O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma moradora da Asa Norte a pagar R$ 3,6 mil por danos morais a um vizinho após ofendê-lo com palavras homofóbicas e ameaçá-lo com uma faca
Para o presidente do INCC, Paulo Melo, a decisão serve de alerta - Foto: Renato Oliveira.
A sentença, publicada recentemente, reconheceu a gravidade dos atos praticados dentro do ambiente condominial e a violação à dignidade do autor.
Segundo os autos, o episódio começou em março de 2024, quando o vizinho questionou o comportamento agressivo da moradora nas escadas do prédio. Em resposta, ela proferiu ofensas como "viado" e "bicha", e em seguida, retornou ao local com uma faca nas mãos, ameaçando o autor.
Em outubro do mesmo ano, o comportamento hostil se repetiu: a moradora jogou água com resíduos no autor e em frequentadores de um estabelecimento comercial no térreo do edifício. Testemunhas relataram que o histórico de agressividade da ré já era conhecido, com diversos registros por perturbação do sossego.
A defesa da moradora alegou que ela sofria com o barulho de frequentadores do bar localizado no prédio e que era constantemente provocado. Ainda assim, o juiz destacou que nenhuma justificativa autoriza ameaças ou ofensas pessoais, reforçando que "os atos emulativos são ilícitos e proibidos por lei".
A sentença frisou a necessidade de convivência harmônica em condomínios com uso misto – residencial e comercial – e reconheceu que houve clara violação à integridade moral do autor, com base em depoimentos, boletins de ocorrência e documentos anexados ao processo.
Para o presidente do Instituto Nacional de Condomínios e Cidades Inteligentes (INCC), Paulo Melo, a decisão serve de alerta:
"O ambiente condominial deve ser regido pelo respeito mútuo. Nenhuma situação de incômodo justifica atos de violência ou discriminação. O Judiciário acertou ao proteger a dignidade da vítima e reforçar que o condomínio não é território livre para o desrespeito", afirmou.
A ré ainda pode recorrer da decisão.
O processo pode ser consultado pelo PJe1 sob o número 0803520-75.2024.8.07.0016.
A sentença, publicada recentemente, reconheceu a gravidade dos atos praticados dentro do ambiente condominial e a violação à dignidade do autor.
Segundo os autos, o episódio começou em março de 2024, quando o vizinho questionou o comportamento agressivo da moradora nas escadas do prédio. Em resposta, ela proferiu ofensas como "viado" e "bicha", e em seguida, retornou ao local com uma faca nas mãos, ameaçando o autor.
Em outubro do mesmo ano, o comportamento hostil se repetiu: a moradora jogou água com resíduos no autor e em frequentadores de um estabelecimento comercial no térreo do edifício. Testemunhas relataram que o histórico de agressividade da ré já era conhecido, com diversos registros por perturbação do sossego.
A defesa da moradora alegou que ela sofria com o barulho de frequentadores do bar localizado no prédio e que era constantemente provocado. Ainda assim, o juiz destacou que nenhuma justificativa autoriza ameaças ou ofensas pessoais, reforçando que "os atos emulativos são ilícitos e proibidos por lei".
A sentença frisou a necessidade de convivência harmônica em condomínios com uso misto – residencial e comercial – e reconheceu que houve clara violação à integridade moral do autor, com base em depoimentos, boletins de ocorrência e documentos anexados ao processo.
Para o presidente do Instituto Nacional de Condomínios e Cidades Inteligentes (INCC), Paulo Melo, a decisão serve de alerta:
"O ambiente condominial deve ser regido pelo respeito mútuo. Nenhuma situação de incômodo justifica atos de violência ou discriminação. O Judiciário acertou ao proteger a dignidade da vítima e reforçar que o condomínio não é território livre para o desrespeito", afirmou.
A ré ainda pode recorrer da decisão.
O processo pode ser consultado pelo PJe1 sob o número 0803520-75.2024.8.07.0016.
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