Guarda Jânio a um passo de assumir o mandato de Liliane Roriz

Em agosto do ano passado, o suplente da deputada Liliane Roriz (PTB), Jânio Farias Marques, o Guarda Jânio (antes PRTB e agora PROS), protocolou na Câmara Legislativa, representação com pedido de perda do mandato por quebra de decoro parlamentar contra a distrital

No documento, Guarda Jânio argumenta que Liliane possui duas condenações pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por crime de falsidade ideológica e corrupção ativa eleitoral

A decisão do ministro do Superior Tribunal Eleitoral Luiz Fux, que determinou a execução imediata da pena imposta a deputada Distrital Liliane Roriz de 4 anos, 5 meses e 8 dias de prisão, em regime semiaberto, bem como o pagamento de multa de R$ 32,4 mil e a reclusão, no entanto, substituída por pena restritiva de direitos, como prestação de serviços à comunidade, pode levar o suplente Guarda Jânio a assumir a cadeira na Câmara Legislativa.

Policial militar, Jânio recebeu 14.939 votos na campanha de 2014. Por sua vez, Liliane Roriz foi eleita com 16.745 votos – 12% a mais que o suplente, que assumiria o lugar da titular no caso de eventual perda de mandato.

A coluna GRANDEANGUALAR, do Portal Metrópoles e escrita pela jornalista Lilian Tahan, trouxe detalhes da decisão do ministro Fux, inclusive a íntegra do veredicto.

Confira:




Liliane recorreu do veredicto do TRE-DF e levou o caso ao TSE. O mérito do recurso da distrital ainda não foi julgado. Ou seja, o pedido de revisão da condenação ainda será avaliado pela Corte superior.

Em sua decisão, contudo, Fux afirma que a pena imposta à Liliane é “passível de execução, tendo em conta, especialmente, o esgotamento das instâncias ordinárias”.

À frente da defesa de Liliane, a advogada Ezikelly Silva Barros afirmou que irá aguardar a publicação da sentença do TSE para avaliar se irá recorrer.

Condenação em 2ª instância

O cumprimento imediato da pena restritiva de direitos também foi determinado pelo TRE-DF. A Corte local acatou, em abril, agravo apresentado pelo procurador regional eleitoral José Jairo Gomes do MPE-DF.

Ele citou julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a execução imediata da pena após a confirmação da condenação em segunda instância ou por órgão colegiado: isso justificaria o cumprimento da condenação antes do trânsito em julgado no TSE.


Da redação com informações do Blog do Poliglotoa e portal Metropoles (Lilian Tahan).
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Por Edilayne Costa

DF 24 Horas

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